Brasileiro campeão do 70.3 no age group é pego no doping
Triatleta amador que já competiu por duas vezes no mundial de Ironman no Havaí está suspenso
Redação
Derik Felix Afornali, que competiu como atleta de faixa etária em várias provas de longa distância testou positivo para Clomifeno, em 4 de outubro de 2022.
A Agência Internacional de Testes (ITA) anunciou na terça-feira uma punição ao triatleta brasileiro Derik Felix Afornali por dois anos depois que ele testou positivo para um medicamento para melhorar o desempenho.
A ITA confirmou que Afornali aceitou os dois anos de inelegibilidade, que abrangerá todas as modalidades e decorrerá até 3 de outubro de 2024.
Em comunicado divulgado pela ITA, a agência informou que tendo sido recentemente nomeada para “lidar com a gestão de resultados, inteligência e investigações de violações de regras antidoping em nome do Ironman, eles baniram Afornali.
“O ITA, em nome do Ironman, informa que o atleta brasileiro Derik Felix Afornali cometeu uma violação das regras antidoping (ADRV) nos termos do artigo 2.1 das Regras Antidoping do Ironman pela presença de clomifeno em uma amostra coletado fora de competição pelo Ironman em 4 de outubro de 2022."
A amostra coletada de Derik Felix Afornali retornou um resultado analítico adverso para a substância proibida especificada clomifeno.
O clomifeno é proibido pela Lista Proibida da Agência Mundial Antidopagem como modulador hormonal e metabólico (S4.2).
O clomifeno tem os efeitos potenciais de aumentar ou restaurar a produção de testosterona e, assim, aumentar a massa muscular.”
Afornali, que venceu sua faixa etária em provas como Ironman 70.3 Maceió e o Ironman 70.3 Florianópolis, disputou o Mundial Ironman em Kona, no Havaí, em 2017 e 2022.
Sua suspensão, retroativa à data da prova e que vai até outubro deste ano, não foi apelada, com o ITA informando que ele concordou com as consequências.
Segundo a ITA Derik Felix Afornali não contestou a ADRV e concordou com as consequências propostas pela Agência. Um período de inelegibilidade de dois anos é a sanção padrão para substâncias específicas.
Assim, este caso foi resolvido através da aceitação das consequências de acordo com o artigo 8.3.1 do Ironman ADR.
“O período de inelegibilidade do atleta em todas as modalidades decorre até 3 de outubro de 2024 e quaisquer resultados de competição obtidos pelo atleta após o teste positivo de 4 de outubro de 2022 estão desqualificados.”